Prazo para entrega do IRPF 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – ano base 2024 vai de 17 de março até as 23h59 do dia 30 de Maio pelo horário de Brasília.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00);

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);

Teve a posse ou a propriedade, em 30 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00);

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 169.440,00);

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

E aí, vamos fazer o Imposto desse ano com quem, realmente, entende?

Estamos prontas pra te auxiliar e ajudar no que for preciso, não exite em nos ligar ou entrar em contato:

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